top of page

Infrações Ambientais que podem gerar Multas à sua Empresa

Em nível federal, há duas legislações principais que regulamentam as sanções administrativas: a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008. Dessa forma, será no âmbito destes dispositivos legais que falaremos sobre as infrações ambientais que podem incorrer em multas para sua empresa. Vale lembrar, antes, que indicadores e níveis de tolerância podem variar conforme o estado e/ou município da empresa. Porém, conforme determinado pelos princípios do Direito Ambiental, essa variação nunca será menor: em tudo que a legislação estadual ou municipal diferir da federal, essa diferença deve ser sempre mais restritiva, ou seja, deve sempre exigir mais, nunca menos.

LEI N° 9.605/98

A lei inicia, já em seu artigo 2°, determinando quem poderá sofrer as sanções administrativas. Dessa forma, não apenas a pessoa diretamente responsável pela infração poderá ser penalizado, mas também “o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”. Além disso, as sanções podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas e, caso a pessoa jurídica, por ser tal, não possa ser penalizada, serão então as pessoas físicas responsáveis pelas decisões tomadas pela empresa.

Em seu artigo 8°, a lei aponta quais são as sanções administrativas possíveis de aplicação, chamando-as também de “penas restritivas de direitos”. Cita, então, cinco possibilidades: 1) prestação de serviços à comunidade; 2) interdição temporária de direitos; 3) suspensão parcial ou total de atividades; 4) prestação pecuniária; 5) recolhimento domiciliar. O item 4, “prestação pecuniária”, configura justamente o pagamento de multas. Temos então, no capítulo V da lei, a descrição dos crimes ambientais passíveis de penalidades administrativas. Por serem muitos, serão aqui brevemente listados alguns exemplos, conforme segue:

  1. Crimes contra a fauna, como matar, caçar, perseguir, apanhar sem a devida permissão;

  2. Crimes contra a flora, como destruir ou danificar florestas de preservação permanente ou utilizar essa área de forma irregular, provocar incêndio, receber ou adquirir recursos de origem vegetal sem a devida certificação, dentre outros;

  3. Causar poluição de qualquer natureza em níveis que incorram em danos à saúde humana, animal ou vegetal;

  4. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar instalações potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos competentes;

  5. Destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas, dentre outros;

  6. Promover construção em solo não edificável – ou em seu entorno – em função de seu valor paisagístico, ecológico, arqueológico, dentre outros.

DECRETO N° 6.514/2008

Este decreto trata de forma ainda mais específica das sanções administrativas, apontando um total de dez penalidades, sendo elas: 1) advertência; 2) multa simples; 3) multa diária; 4) apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; 5) destruição ou inutilização do produto; 6) suspensão de venda e fabricação do produto; 7) embargo de obra ou atividade; 8) demolição de obra; 9) suspensão parcial ou total das atividades; 10) restritiva de direitos.

Quanto às infrações ambientais, o Decreto trabalha com as mesmas determinações da Lei n° 9.605/98 quanto ao que configura infração ambiental do que tange fauna, flora, crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural e outros. Difere da lei, porém, à medida em que não apenas aponta quais são as infrações, mas também determina quais sanções administrativas serão aplicadas a depender do caso, considerando agravantes e atenuantes. Por isso, não convém expor aqui quais as penalidades previstas, recomendando-se ao leitor interessado o acesso ao decreto para consulta.

A GAAM Jr. realiza os serviços de Consultoria e de Licenciamento Ambiental! Contate-nos para agendar uma reunião diagnóstica gratuita ou para saber mais!

Comments


bottom of page