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Reuso de Água

Segundo a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, o reuso de água pode ser definido como “parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água”. Assim, visto que, o Brasil vive atualmente em uma crise hídrica, é de extrema importância que sejam consideradas medidas voltadas à redução da demanda sobre mananciais de água potável. Para que assim, haja uma priorização do uso desta para atividades que dependem dela exclusivamente, ademais, importante ressaltar que também é essencial que haja um incentivo ao uso consciente desta água.

Desta maneira, ao aprofundar na temática, cabe enfatizar que o reuso possibilita que grandes gastos de água potável ocorram, visto que para algumas atividades específicas é possível utilizar água de menor qualidade. Pode-se assim determinar dois tipos de reuso, sendo eles: direto e indireto. Este, de acordo com a CETESB, “ocorre quando os efluentes, depois de serem tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos d’água superficiais e subterrâneos” para algum uso benéfico. Logo, o direto, diferentemente do primeiro, são tratados e encaminhados diretamente aos locais de reuso, desse modo, não são liberados no meio ambiente.

Tendo em vista que, segundo a Agência Nacional das Águas (ANA), a agropecuária é a maior consumidora de água no Brasil, e a indústria o terceiro setor que mais consome, se localizando após o setor de abastecimento urbano. Pode-se citar como diversas possíveis aplicações das águas de reuso: uso industrial, irrigação de plantios, irrigação de paisagens, recarga de aquíferos. Mas, cabe apontar que é essencial que haja uma adequação das águas de reuso, principalmente para os dois setores que mais consomem água no país, como também enfatizar que além do reuso da água, é importante que sejam tomadas medidas de economia de água, seja pela conscientização, ou pela implantação de medidas legislativas.

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